Livros digitais e e-readers estão livres de impostos no Brasil, segundo a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) concedida nesta quarta-feira (8).
Agora, os dispositivos de leitura e livros digitais tem o mesmo tratamento tributário que livros, jornais, revistas e papéis destinados à impressão: imunidade de impostos.
Originalmente o processo tinha objetivo apenas de livrar dos tributos livros eletrônicos gravados em CD-ROM, mais especificamente sobre um software denominado Enciclopédia Jurídica Eletrônica. Algo que beneficiaria poucas pessoas – sobretudo aquelas ligadas à área de Direito.
Felizmente, o ministro Dias Toffoli considerou que o CD-ROM era “apenas um corpo mecânico ou suporte” e redigiu sua tese com a adição dos atuais leitores de e-books na imunidade tributária, beneficiando praticamente toda a população brasileira.
E-books ainda são pouco vendidos no Brasil. Representam apenas de 3% até 5% de todas as vendas de livros no país. E olha que as vendas de livros não são lá tão enormes, levando em conta que nosso país não tem tanto costume pela leitura.